EXAMES NACIONAIS E EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA - ANO LECTIVO 2007/08
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO A EXAME
*Alunos com planos curriculares aprovados pelo Decreto-lei nº6/2001,com as alterações do Decreto-lei nº209/2002: São automaticamente inscritos nos exames de Língua Portuguesa e Matemática pelos Serviços de Administração Escolar.
*Candidatos que:
a)Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
b)Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-lei nº293-C/86,de 12 de Setembro;
c)Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
d)Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos: inscrições de 18 a 29 de Fevereiro.
*Alunos dos Cursos de Educação e Formação, percursos alternativos e outros que estando dispensados pretendem prosseguir estudos nos cursos cientifico-humanísticos fazem exame de Língua Portuguesa e Matemática: inscrições de 18 a 29 de Fevereiro.
*Alunos que ao iniciar no ano lectivo com 15 anos ou mais de idade e que anulem a matrícula: inscrições nos dois dias úteis a seguir à data da anulação( após 29 de Fevereiro).
*Alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória(15 anos até 31 de Agosto 08) sem aprovação na Avaliação Sumativa Final nos 6º e 9º anos , e que se candidatem na situação de autopropostos ,no mesmo ano lectivo, inscrevem-se obrigatoriamente para a fase de Junho: inscrições no dia útil a seguir à afixação da pauta da avaliação do 3º período
*Alunos autopropostos e que não tenham concluído o respectivo ciclo na fase de Junho realizam exames a nível de escola: inscrições de 16 a 18 de Julho.
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